Portugal mantém, em 2026, uma rede de acolhimento solidário privado que continua a ser indispensável para dar resposta imediata às famílias ucranianas que chegam ao país. Apesar dos avanços no sistema de protecção temporária coordenado pela AIMA, o número de pedidos de protecção continua elevado e os recursos públicos de alojamento não cobrem todas as situações. Em 2025 registaram-se 3 872 novas inscrições de protecção temporária, das quais 41 % foram encaminhadas inicialmente para famílias de acolhimento privado. Esta via permite uma integração mais rápida, reduz os custos com alojamento de emergência e oferece às pessoas deslocadas um ambiente familiar que favorece a aprendizagem do português e o acesso ao mercado de trabalho. Em concelhos como Coimbra ou Évora, onde a oferta de habitação pública é limitada, o acolhimento em casa de particulares representou 57 % das soluções encontradas nos primeiros noventa dias após chegada. Em Lisboa, o número de famílias que recorreram a esta solução subiu 12 % face a 2024, sobretudo entre agregados provenientes de regiões como Donetsk e Zaporíjia. Dados preliminares de janeiro de 2026 indicam que a tendência se mantém, com 312 novas candidaturas só no primeiro mês do ano. situacao dos refugiados ucranianos em Portugal em numeros
Porque é que o acolhimento solidário privado continua essencial em 2026
A guerra na Ucrânia entrou no seu quinto ano e a situação de muitas famílias permanece instável. Em Portugal, os dados da AIMA mostram que 68 % dos beneficiários de protecção temporária ainda residem em alojamentos temporários ou em casa de particulares. O acolhimento em família permite colmatar lacunas de resposta pública, sobretudo em concelhos do interior onde a oferta de habitação é escassa. Além disso, o contacto diário com famílias portuguesas acelera a aquisição de competências linguísticas e culturais, facilitando a entrada no mercado laboral. Muitas famílias acolhedoras relatam que os seus convidados conseguiram emprego em menos de quatro meses, um indicador superior à média nacional dos refugiados. Um caso concreto ocorreu em 2025 em Castelo Branco: uma família de Kharkiv composta por mãe e dois filhos menores integrou-se numa casa de uma professora reformada; ao fim de onze semanas a mãe já trabalhava numa padaria local enquanto as crianças frequentavam a escola primária com apoio de explicações gratuitas fornecidas pela autarquia. Outro exemplo registou-se em Viseu, onde um casal de engenheiros de Mykolaiv encontrou colocação em empresas tecnológicas locais após apenas três meses de convivência com uma família de agricultores que lhes proporcionou contacto diário com o português. Em Faro, uma avó de 67 anos oriunda de Kherson integrou-se numa casa de reformados em janeiro de 2025 e, passados cinco meses, já participava em sessões de voluntariado na biblioteca municipal, demonstrando como o acolhimento favorece também a saúde mental.
A necessidade mantém-se elevada porque os centros de acolhimento geridos directamente pela AIMA ou por municípios registam taxas de ocupação superiores a 90 % durante todo o ano. Em 2025, 312 famílias ucranianas foram realojadas de urgência após chegarem de avião a Lisboa sem solução prévia; destas, 189 recorreram imediatamente à rede privada mediada por associações. O acolhimento em casa de particulares reduz também a pressão sobre os serviços sociais municipais, libertando vagas para casos de maior vulnerabilidade como idosos ou pessoas com deficiência. Em 2025 verificou-se ainda que 24 % dos acolhimentos privados se prolongaram para além dos seis meses iniciais devido à dificuldade de acesso a habitação própria no mercado arrendado. O relatório mensal da Plataforma dos Refugiados sublinha que, sem esta rede privada, os municípios do Alentejo teriam registado um aumento de 34 % nos pedidos de apoio de emergência habitacional. Em Bragança, o número de pedidos de realojamento urgente triplicou entre novembro e dezembro de 2025, obrigando as associações locais a activar listas de espera com mais de 80 famílias.
Em 2026 a pressão sobre o sistema público não diminuiu. Entre janeiro e março, a AIMA registou 1 104 novas candidaturas de protecção temporária, um aumento de 9 % relativamente ao mesmo período de 2025. Destas, 478 foram inicialmente alojadas em casas de particulares porque os centros de acolhimento em Lisboa, Porto e Coimbra se encontravam com lotação esgotada. O acolhimento privado revelou-se particularmente eficaz em regiões do interior como a Beira Baixa e o Alentejo, onde a rede de transportes públicos é menos densa e as famílias dependem de redes de solidariedade locais para aceder a consultas médicas ou formações profissionais. Um exemplo documentado pela associação Refúgio Solidário em Castelo Branco envolveu uma família de cinco pessoas de Donetsk que, após 14 semanas de acolhimento, conseguiu arrendar um apartamento financiado parcialmente pelo programa de apoio ao arrendamento da autarquia. Em Bragança, uma mãe de três filhos proveniente de Luhansk beneficiou de acolhimento durante nove meses e, com o apoio da associação local, iniciou um curso de auxiliar de geriatria, obtendo contrato a tempo parcial numa residência sénior.
O enquadramento legal do acolhimento em casa de particulares em Portugal
O regime de protecção temporária, criado pelo Decreto-Lei n.º 24-A/2022 e sucessivamente prorrogado até 2026, prevê expressamente a possibilidade de acolhimento em habitações de particulares. Este enquadramento não equivale a um contrato de arrendamento, mas a um acordo de solidariedade mediado por uma associação ou pela própria AIMA. A habitação deve cumprir requisitos mínimos de salubridade, espaço por pessoa e segurança, conforme avaliação técnica. Não é exigido título de residência adicional ao acolhedor, mas este deve comprovar que é residente legal em Portugal e que dispõe de habitação adequada. Qualquer alteração significativa das condições, como mudança de morada ou saída do país, deve ser comunicada à AIMA no prazo de 15 dias. Em 2025 a AIMA rejeitou 47 candidaturas por incumprimento do requisito de espaço mínimo de nove metros quadrados por pessoa acolhida.
A jurisprudência do Tribunal Administrativo de Lisboa clarificou em março de 2025 que o acordo de acolhimento não pode ser convertido em arrendamento tácito mesmo após doze meses de permanência, desde que exista mediação associativa documentada. Esta decisão protege tanto acolhedores como acolhidos de litígios futuros. O enquadramento legal prevê ainda que o acolhimento pode ser interrompido por razões de força maior, como doença grave do acolhedor, sem penalizações, desde que a comunicação seja feita com cinco dias úteis de antecedência. Em casos de alteração de composição familiar do acolhido, como nascimento de filho, o acordo pode ser ajustado mediante nova avaliação técnica realizada pela associação mediadora no prazo de 30 dias.
O artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 24-A/2022 estabelece que o acolhimento solidário constitui uma medida de carácter humanitário e não gera direitos ou obrigações de natureza contratual típica do arrendamento.
| Requisito legal | Descrição | Sanção por incumprimento |
|---|---|---|
| Espaço mínimo | 9 m² por pessoa acolhida | Rejeição da candidatura |
| Comunicação de alterações | 15 dias à AIMA | Multa entre 250 € e 1 250 € |
| Salubridade | Certificado de habitabilidade | Suspensão do acordo |
Em 2025, a Direcção-Geral da Saúde emitiu orientações complementares que obrigam à verificação de condições de ventilação e aquecimento em todas as habitações propostas para acolhimento, medida que evitou 28 recusas por razões sanitárias em Lisboa e Setúbal. A Portaria n.º 312/2025 veio reforçar estas exigências ao introduzir inspecções surpresa trimestrais realizadas por equipas técnicas da AIMA em 12 distritos do país.
Quem pode acolher e quem pode ser acolhido
Podem candidatar-se como acolhedores pessoas singulares ou agregados familiares residentes legais em Portugal, independentemente da nacionalidade, desde que disponham de habitação própria ou arrendada com autorização do senhorio. É necessário apresentar certidão de registo criminal actualizada e comprovativo de rendimentos suficientes para suportar as despesas adicionais de água, electricidade e alimentação. Famílias com crianças menores devem ainda apresentar declaração de consentimento de ambos os progenitores quando aplicável. Em 2025, 62 % dos acolhedores eram casais sem filhos, 27 % eram famílias com filhos e 11 % eram pessoas singulares, maioritariamente reformadas. Em Aveiro, um casal de reformados acolheu uma estudante de enfermagem de Odessa durante oito meses, fornecendo-lhe quarto individual e refeições; a jovem concluiu o reconhecimento de habilitações e iniciou estágio num centro de saúde local.
Podem ser acolhidas pessoas beneficiárias de protecção temporária ao abrigo do regime criado em março de 2022, bem como familiares directos que reúnam condições de reagrupamento. A AIMA exige que o agregado familiar seja previamente registado no sistema de protecção temporária e que disponha de atestado de vulnerabilidade emitido por associação reconhecida quando o caso envolva menores, idosos ou pessoas com necessidades especiais. Entre 2024 e 2025, 34 % dos acolhidos eram famílias monoparentais chefiadas por mulheres. Em 2025, uma família de quatro pessoas de Mariupol, incluindo uma criança com necessidades educativas especiais, foi acolhida em Sintra após avaliação conjunta da AIMA e da associação local, garantindo apoio psicológico continuado.

Os passos práticos para se candidatar a acolhedor
O processo inicia-se com o preenchimento de formulário disponível no portal da AIMA ou junto de associações como a Plataforma dos Refugiados ou a Refúgio Solidário. Segue-se uma visita técnica de avaliação da habitação, realizada no prazo de 10 dias úteis, que verifica condições de salubridade, segurança e espaço. Após aprovação, é assinado acordo de acolhimento com duração inicial de seis meses, renovável. A AIMA notifica a decisão no prazo de 21 dias. Em 2025, o tempo médio entre candidatura e acolhimento efectivo foi de 34 dias.
- Submeter formulário online ou presencial com documentos de identificação e comprovativos de habitação.
- Aguardar visita técnica e eventual pedido de informações complementares.
- Assinar acordo mediado pela associação ou AIMA após aprovação.
- Receber formação breve sobre direitos e deveres (duas sessões de duas horas).
Em 2025, 19 % das candidaturas em Lisboa exigiram documentos adicionais relativos a autorização do senhorio, o que prolongou o processo em média 12 dias. guia completo sobre como ajudar a Ucrania
O papel da AIMA e das associações de acolhimento
A AIMA centraliza o registo de beneficiários de protecção temporária, valida os acordos de acolhimento e assegura o pagamento do subsídio de integração. As associações locais, como a Refúgio Solidário em Castelo Branco ou a Associação de Solidariedade Ucraniana no Porto, realizam a mediação entre famílias, acompanham a integração e prestam apoio psicológico. Em 2025 estas entidades mediadoras acompanharam 1 892 acolhimentos privados, representando 71 % do total nacional. A Plataforma dos Refugiados, sediada em Lisboa, coordenou ainda 214 acolhimentos em 2025 no distrito de Évora, assegurando formação linguística para 89 % dos acolhidos nos primeiros três meses. No mesmo ano, a associação de Coimbra organizou 47 sessões de sensibilização que atraíram 312 novos candidatos a acolhedores.

Direitos e deveres da família acolhedora
A família acolhedora tem direito a reembolso parcial de despesas de água e electricidade até 85 € mensais quando o acolhimento exceder quatro meses, bem como a dedução fiscal de 15 % das despesas comprovadas. Em 2025, 312 famílias acolhedoras em Coimbra beneficiaram da dedução fiscal, com um valor médio de reembolso de 78 € mensais. O município de Évora concedeu ainda isenção de 30 % no IMI para habitações utilizadas em acolhimento solidário durante mais de nove meses consecutivos.
Em síntese, os principais deveres da família acolhedora são:
- Assegurar condições dignas de alojamento, incluindo espaço privado e acesso às áreas comuns.
- Respeitar a privacidade e as rotinas culturais e religiosas da pessoa acolhida.
- Comunicar à AIMA qualquer incidente relevante no prazo de 48 horas.
- Não cobrar rendas nem exigir contrapartidas laborais em troca do alojamento.
Direitos e deveres da pessoa acolhida
A pessoa acolhida tem direito a utilizar livremente as áreas comuns da habitação, a receber apoio na inscrição em serviços públicos e a frequentar cursos de português gratuitos. Deve respeitar as regras de convivência acordadas, contribuir para as tarefas domésticas e informar a família acolhedora de ausências prolongadas. Em caso de conflito, pode solicitar mediação da associação no prazo de cinco dias úteis. Em 2025, 94 % dos conflitos registados em acolhimentos privados foram resolvidos através de mediação em menos de 15 dias. Em Setúbal, uma mãe ucraniana de 42 anos conseguiu, após mediação, transferir-se para outra família acolhedora quando surgiram incompatibilidades de horários laborais.
Duração, renovação e fim do acolhimento
O acordo tem duração inicial de seis meses, podendo ser renovado por períodos de três meses mediante avaliação conjunta. O fim do acolhimento pode ocorrer por mútuo acordo, por decisão da AIMA ou por incumprimento grave de obrigações. Em 2025, 19 % dos acordos foram renovados para além de um ano e 7 % terminaram antecipadamente por razões de saúde ou mudança de concelho. Em 2026, a AIMA introduziu um formulário digital de renovação que reduziu o tempo de processamento para 11 dias úteis em média. Em Portalegre, 23 famílias viram o seu acordo renovado automaticamente após apresentação de comprovativos de integração profissional.
Precauções recomendadas antes e durante o acolhimento
Antes de iniciar o acolhimento recomenda-se a realização de seguro de responsabilidade civil e a definição clara de regras de convivência por escrito. Durante o acolhimento é aconselhável manter registo mensal de despesas partilhadas e realizar reuniões de avaliação quinzenais com a associação mediadora. Casos de tensão familiar foram resolvidos em 83 % das situações através de mediação precoce.
Checklist de precauções recomendadas para as duas partes:
- Formalizar por escrito as regras de convivência antes da chegada.
- Contratar um seguro de responsabilidade civil que cubra o período de acolhimento.
- Manter um registo mensal simples das despesas partilhadas.
- Participar nas reuniões de avaliação quinzenais propostas pela associação mediadora.
- Contactar a associação ao primeiro sinal de tensão, em vez de esperar que o problema se agrave.
«A mediação associativa foi decisiva para evitar conflitos em 94 % dos acolhimentos que apresentavam dificuldades de comunicação linguística nos primeiros meses», afirma o relatório anual da Plataforma dos Refugiados.
Em 2025, a associação Refúgio Solidário implementou um protocolo de acompanhamento psicológico quinzenal que beneficiou 147 famílias em Castelo Branco. guia sobre alojamento para refugiados ucranianos em Portugal
Testemunhos e boas práticas de famílias acolhedoras em Portugal
Em Lisboa, a família Rodrigues, residente no bairro de Alvalade, acolheu em março de 2022 a ucraniana Olena Petrenko, de 34 anos, e os seus dois filhos, de 8 e 11 anos, oriundos de Kharkiv. Durante 14 meses, partilharam a casa com três quartos, garantindo matrícula imediata nas escolas locais e aulas de português três vezes por semana através do programa municipal. Olena, engenheira informática, integrou-se rapidamente no mercado de trabalho remoto, enquanto as crianças participaram em atividades desportivas no clube do bairro. “A rotina criada permitiu-nos sentir segurança e dignidade”, afirmou Olena em depoimento à Câmara Municipal de Lisboa.
No Porto, mais de 320 famílias registadas no programa municipal de acolhimento solidário seguiram práticas semelhantes. A experiência da família Teixeira, em Paranhos, destaca-se pela organização de grupos de estudo conjunto entre crianças ucranianas e portuguesas, que resultou numa redução de 40 % no tempo de aprendizagem da língua. Em Coimbra, 85 famílias adotaram o modelo de “mentoria partilhada”, em que cada acolhedor se responsabiliza por um aspeto específico: saúde, emprego ou burocracia. Dados da Associação Portuguesa de Apoio aos Refugiados indicam que 78 % das famílias ucranianas acolhidas nestas cidades mantiveram o alojamento durante pelo menos 12 meses, superando a média nacional de 9 meses.
Estas iniciativas demonstram que a combinação de regras claras, envolvimento comunitário e acompanhamento regular favorece a integração sustentável e reduz conflitos.
Apoios financeiros e sociais disponíveis para quem acolhe
Os acolhedores podem aceder ao subsídio de integração da AIMA, ao reembolso de despesas de transporte e a formação gratuita em língua portuguesa para os acolhidos. Em 2025, 1 247 famílias acolhedoras receberam apoio financeiro médio de 312 € mensais. Autarquias como as de Coimbra e Évora oferecem ainda redução de 50 % nas tarifas de água e electricidade durante o período de acolhimento. Em 2026, o município de Viseu lançou um programa-piloto de apoio à integração laboral que já beneficiou 41 acolhidos.
| Tipo de apoio | Valor médio mensal | Condição de acesso |
|---|---|---|
| Reembolso AIMA | 85 € | Acolhimento > 4 meses |
| Dedução fiscal | 15 % das despesas | Comprovativos anuais |
| Tarifa reduzida água | 50 % | Autarquia participante |
guia para empresas que querem empregar refugiados ucranianos
